FAQ

Perguntas Frequentes

Nota de Produto

Essa mensagem apresenta em algumas situações.
Se sua empresa for Regime de Tributação Normal:
– Verificar se algum dos produtos da NF possui o CST:
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
Se sim verificar se nesse item possui ICMS informado. Caso tenha ICMS no item com essa informação de CST, basta apagar os valores.
– Verificar no cadastro de CFOP (CADASTRO -> TABELAS -> CADASTRO DE CFOP), se o CFOP que está utilizando está marcado como DESTACAR ICMS NA NF = SIM.
– Verificar se o valor do ICMS informado no cabeçalho da nota fiscal totaliza a somatória do ICMS informado em cada item da nota fiscal.

Se sua empresa do Regime Simples Nacional:
– Simples Nacional não é permitido fazer o destaque do ICMS, caso algum dos itens de sua nota fiscal possuir o valor de ICMS informada, basta apagar os valores e verificar no cadastro de CFOP (CADASTRO -> TABELAS -> CADASTRO DE CFOP), se o CFOP que está utilizando está marcado como DESTACAR ICMS NA NF = NAO
– Em alguns casos de nota fiscal de devolução, o fornecedor solicita que a empresa faça esse destaque, para que seja possível o destaque dessa informação é necessário em todos os itens da nota fiscal informar o CSOSN:
– 900 – Outros
Verificar no cadastro de CFOP (CADASTRO -> TABELAS -> CADASTRO DE CFOP), o CFOP que está utilizando na nota de devolução deve estar marcado como DESTACAR ICMS NA NF = SIM.

Essa mensagem apresenta em algumas situações.
Se sua empresa for Regime de Tributação Normal:
– Verificar se algum dos produtos da NF possui o CST:
10 – Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
Se sim verificar se nesse item possui ICMS ST informado. Caso não tenha ICMS-ST no item com essa informação de CST, não poderá utilizar esses CST.
– Se o CST for diferente de um dos informados acima, e possuir o valor do ICMS-ST destacado, ou deverá apagar os valores, ou mudar o CST.
– Verificar se o valor do ICMS-ST informado no cabeçalho da nota fiscal totaliza a somatória do ICMS-ST informado em cada item da nota fiscal.

Se sua empresa do Regime Simples Nacional:
– Verificar se algum dos produtos da NF possui os CSOSN:
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
Se sim verificar se nesse item possui ICMS ST informado. Caso não tenha ICMS-ST no item com essa informação de CSOSN, não poderá utilizar esses CSOSN.
– Se o CSOSN for diferente de um dos informados acima, e possuir o valor do ICMS-ST destacado, ou deverá apagar os valores, ou mudar o CSOSN. – Verificar se o valor do ICMS-ST informado no cabeçalho da nota fiscal totaliza a somatória do ICMS-ST informado em cada item da nota fiscal.

Quando for emitida uma NF-e de Operação SEM a informação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) e o CST ou o CSOSN de ICMS FOR um da lista abaixo:
CST:
10 – Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
30 – Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;
90 – Outros, desde que informado ICMS-ST;

CSOSN:
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
203 – Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária;
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação; 900 – Outros, desde que informado ICMS-ST;

Quando for emitida uma NF-e e o Destinatário for Contribuinte do ICMS (TIPO DE CONTIBUINTE = CONTRIBUINTE ICMS) e a Inscrição Estadual (IE) não for informada.
Essa mesma rejeição pode, a depender da Sefaz, ser retornada com o texto “NF-e sem tag IE do destinatário”.
Para verificar o tipo de contribuinte do cliente veja em CADASTRO -> CLIENTES -> ALTERAR -> ABA 3.PARAMETROS -> TIPO DE CONTRIBUINTE

São aceitos:
CONTRIBUINTE ICMS para cliente pessoa JURÍDICA que possua IE;
NÃO CONTRIBUINTE para cliente pessoa JURIDICA que não possua IE;
NÃO CONTRIBUINTE para cliente pessoa FISICA;

Quando for emitida uma NF-e para Destinatário Não Contribuinte do ICMS (TIPO DE CONTRIBUINTE = NÃO CONTRIBUINTE) e com o CSOSN diferente da relação abaixo:
102 – Tributação SN sem permissão de crédito;
103 – Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
300 – Imune;
400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

A informação [nItem:1] informa qual o item da nota fiscal que possui a rejeição, pela ordem de cima para baixo.

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Glossário de Automação

Você sabe qual o significado da sigla CFOP?
Código Fiscal de Operações e de Prestações das entradas e saídas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços. O CFOP é em sua maioria composto por quatro dígitos, onde o primeiro, no caso o prefixo, determina a natureza da operação, ou seja, se é entrada (compra) ou saída (venda) de mercadorias. Por sua vez o sufixo determina o código de Situação Tributária. São códigos numéricos que identificam a naturezas das operações de circulação de mercadorias.

Entrada (Compra)
1.000 – Entrada E/Ou Aquisições De Serviços Do Estado Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.
2.000 – Entrada E/Ou Aquisições De Serviços De Outros Estados Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.
3.000 – Entrada E/Ou Aquisições De Serviços Do Exterior Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior.

Saída (Venda)
5.000 – Saídas ou prestações de serviço para o Estado Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.
6.000 – Saídas ou prestações de serviços para outros Estados Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.
7.000 – Saída ou prestações de serviços para o Exterior Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país.

COFINS
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social (saúde, previdência e assistência social). Sua alíquota é de 7,6% para as empresas tributadas pelo lucro real e de 3,0% para as demais (No caso das empresas que o regime tributário é simples ou presumido). Tem por base de cálculo o faturamento mensal (receita bruta da venda de bens e serviços), ou o total das receitas da pessoa jurídica.

PIS
Programa de interação social é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas (Iniciativa privada), com objetivo de financiar o pagamento do segurodesemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. A alíquota aplicada para contribuintes enquadrados no lucro Real é de 1,65%, e para os demais (Presumido e Simples) é de 0,65%.

IPI
Imposto sobre produtos industrializados cobrado do total das vendas de seus produtos e das pessoas jurídicas. Normalmente quem emite são as indústrias ou importadora de mercadoria.

II
Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros – impostos cobrados sobre a entrada de produtos estrangeiros em território nacional.

IE
Imposto sobre a Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados. Impostos Municipais e Estaduais

ICMS (Estadual)
Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – É a principal fonte de receita dos Estados, sendo que 25% do produto arrecadado são distribuídos entre os Municípios, proporcionalmente ao movimento econômico. O ICMS torna-se uma das principais fontes de receita dos Municípios.

ISS (Municipal)
Imposto sobre Serviços – cobrado sobre a prestação de serviços como médicos, hospitais, alfaiates, barbeiros, cabeleireiros, contadores, advogados, estabelecimentos de ensino, lavanderia, transporte intermunicipal, hotéis e outros serviços em que não há cobrança de ICMS.

O Código de Situação Tributária “CST” foi instituído com a finalidade de identificar a situação tributária pelo ICMS da mercadoria na operação praticada. É composto por dois dígitos conforme Tabela B.

A tabela (A) tem a finalidade de identificar a origem da mercadoria.
0 Nacional
1 Estrangeira Importação direta
2 Estrangeira Adquirida no mercado interno

Tabela (B) Tributação pelo ICMS
00 Tributada integralmente
10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 Com redução de base de cálculo
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Deferimento
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 Outras

NCM significa “Nomenclatura Comum do Mercosul” e trata-se de um código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional, além de facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior.
Qualquer mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM na sua documentação legal (nota fiscal, livros legais, etc.), cujo objetivo é classificar os itens de acordo com regulamentos do Mercosul.
A NCM foi adotada em janeiro de 1995 pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai e tem como base o SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias). Por esse motivo existe a sigla NCM/SH.
O SH é um método internacional de classificação de mercadorias que contém uma estrutura de códigos com a descrição de características específicas dos produtos, como por exemplo, origem do produto, materiais que o compõe e sua aplicação. Dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são classificações do SH. Os dois últimos dígitos fazem parte das especificações próprias do Mercosul.
A sistemática de classificação segue a seguinte estrutura:
00 00 .00 .00
2 primeiros dígitos do SH – Capítulo: características de cada produto.
4 primeiros dígitos do SH – Posição: desdobramento da característica de uma mercadoria identificada no Capítulo.
6 primeiros dígitos do SH – Subposição: desdobramento da característica de uma mercadoria identificada no Capítulo.
7º dígito da NCM – Item: classificação do produto.
8º dígito da NCM – Subitem: classificação e descrição mais completa de uma mercadoria.

Uma pesquisa pelo código NCM 0102.10.10 permite determinar que se trata de:
01 – Animais Vivos.
0102 – Animais Vivos da Espécie Bovina.
010210 – Reprodutores de Raça Pura.
01021010 – Prenhes ou com cria ao pé.
 

O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. O objetivo deste novo código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92/15. Em resumo o CEST é um novo código no qual constará nos produtos sujeitos a substituição tributária.

– A NCM já é usada na classificação da substituição tributária. Isso não é suficiente? Nos dias de hoje, antes do CEST, os produtos são classificados usando duas informações contidas nos protocolos de substituição tributária: a NCM e uma descrição. Muitas pessoas cometem o erro de usar apenas a NCM. Com a adoção do CEST, provavelmente os protocolos indicarão apenas o CEST. Isto é apenas uma especulação, pois nenhuma informação mais profunda sobre a utilidade do CEST foi divulgada pelo CONFAZ.

– Eu estou obrigado a usar o CEST? Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este produto – mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária. O que define se usará o CEST ou não é o fato dele estar na tabela do convênio ICMS 92/15. Se você emitir uma NF-e com algum CST ou CSOSN da lista abaixo, você terá que informar o CEST:

Relação de CSTs cujo CEST será obrigatório:
10 – Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
30 – Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
90 – Outros, desde que com a TAG vICMSST

Relação de CSOSNs cujo CEST será obrigatório:
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 – Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
500 – Icms cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900 – Outros, desde que com a TAG vICMSST

O regime de ST é uma obrigação tributária que transfere ao sujeito passivo a responsabilidade pelo pagamento do imposto ou contribuição, no qual o fato gerador deverá ocorrer logo após ao fato ocorrido, o que assegura que a restituição da quantia seja paga, mesmo que o fato gerador não se realize.

Em outras palavras, o Estado cobra o imposto da venda do produto no momento que ele sai da indústria, elegendo uma terceira pessoa para o cumprimento da obrigação tributária. O principal objetivo da ST é facilitar o processo de fiscalização dos tributos “plurifásicos”, ou seja, aqueles tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.
– Como saber se o meu produto tem ST?
Antigamente, cada estado publicava um protocolo próprio no qual indicava quais os produtos que possuíam ST. Mas desde janeiro de 2016 este procedimento mudou. O CONFAZ, uma organização formada por representantes de todos os estados, passou a publicar uma tabela com os produtos sujeitos à substituição tributária e um novo código chamado CEST. O fato do produto estar publicado na tabela de CEST, não significa que ele está sujeito à ST em todos os estados.
Cada estado que quiser ter um produto sujeito à ST, precisa se certificar que ele está na tabela de CEST, mas também precisa publicar um protocolo regulamentando isso. Em resumo: o produto precisa estar publicado na tabela de CEST e no protocolo de cada estado.
De qualquer forma, a consulta ao seu profissional contábil é sempre importante.